Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (03/03), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiu parecer prévio recomendando às câmaras de vereadores a aprovação com ressalvas das contas de doze prefeituras baianas. Entre os processos analisados, ganhou destaque a recomendação pela aprovação das contas da prefeitura de São Sebastião do Passé, sob responsabilidade da gestora Maria Nilza da Mata Santana, referentes ao exercício financeiro de 2024.
A decisão, embora favorável à regularidade administrativa da gestão de Nilza da Mata em São Sebastião do Passé, trouxe implicações financeiras. Devido a falhas e irregularidades apontadas nos relatórios técnicos da corte de contas sobre o ano de 2024, os conselheiros aplicaram uma multa de R$ 3 mil à prefeita. O valor da sanção aplicada à gestora de São Sebastião do Passé foi o mais alto do bloco de julgamentos, igualando-se apenas à penalidade recebida pelo prefeito de Licínio de Almeida, que também teve as contas de 2024 avaliadas na mesma sessão.
A análise do tribunal é um procedimento rigoroso de fiscalização que verifica o cumprimento de limites legais e a aplicação de recursos públicos municipais. No caso de Nilza da Mata, a natureza das ressalvas registradas no balanço de 2024 motivou a punição pecuniária, diferentemente do que ocorreu com os prefeitos de Brotas de Macaúbas e Iramaia, que, apesar das ressalvas em suas contas de 2024, foram isentos de multa pela baixa relevância das falhas encontradas.
Além da análise do exercício de 2024 em São Sebastião do Passé e outras sete cidades (como Cravolândia e Ibicaraí), o TCM também julgou contas remanescentes de anos anteriores. Foram aprovadas com ressalvas as contas de 2023 de Cafarnaum, Jandaíra e Prado — com multas de R$ 1,5 mil — e o balanço de 2022 de Mulungu do Morro, que gerou multa de R$ 2 mil ao gestor. Agora, o parecer sobre a administração de Nilza da Mata segue para a Câmara Municipal de São Sebastião do Passé, onde os vereadores darão o veredito final sobre a contabilidade da prefeitura.
Fonte REDE METROPOLITANA
