A Justiça determinou a suspensão da ocupação de um terreno público que foi doado pelo Município de Santo Amaro, à empresa DMA Distribuidora S/A. A empresa foi obrigada a parar imediatamente qualquer obra ou medida ou outro tipo de uso no local. De acordo com justiça, a doação que o município fez à empresa é ilegal, pois não foram observados os requisitos jurídicos necessários. Neste terreno funcionaria uma Feira Livre, porém a prefeitura desistiu de fazer este investimento e não fez outro tipo de avaliação para a feira, nem abriu processo legal, como licitação para garantir a igualdade na concorrência ao espaço. Na denúcia oferecida pelo Ministério Pùblico, a empresa ainda aprovitou toda estrutura metálica existente no terreno e estava vendendo. O MP pediu a anulação da Lei 2295/2023 que garantiu a doação do objeto dela, bem como determinada a desocupação integral do imóvel por terceiros e a sua reintegração ao acervo municipal.
A Justiça determinou a suspensão da ocupação de um terreno público que foi doado pelo Município de Santo Amaro, à empresa DMA Distribuidora S/A. A empresa foi obrigada a parar imediatamente qualquer obra ou medida ou outro tipo de uso no local. De acordo com justiça, a doação que o município fez à empresa é ilegal, pois não foram observados os requisitos jurídicos necessários. Neste terreno funcionaria uma Feira Livre, porém a prefeitura desistiu de fazer este investimento e não fez outro tipo de avaliação para a feira, nem abriu processo legal, como licitação para garantir a igualdade na concorrência ao espaço. Na denúcia oferecida pelo Ministério Pùblico, a empresa ainda aprovitou toda estrutura metálica existente no terreno e estava vendendo. O MP pediu a anulação da Lei 2295/2023 que garantiu a doação do objeto dela, bem como determinada a desocupação integral do imóvel por terceiros e a sua reintegração ao acervo municipal.
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