O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendou, na última quinta-feira (30), cautela aos prefeitos baianos em relação ao pagamento aos professores de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial para atingir o mínimo de 70% de gastos das verbas provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) com remuneração destes profissionais. O alerta foi feito em função de notícias que dão conta das pressões dos órgãos da categoria sobre os prefeitos de alguns municípios.
O TCM esclarece que, de fato, a Lei nº14.223/2020, publicada do Diário Oficial da União no dia 28 de dezembro, além de alterar a conceituação dos profissionais da educação básica, prevê, em seu parágrafo segundo do artigo 26, a possibilidade de concessão de reajuste salarial para atingir o mínimo de 70% dos recursos anuais totais do Fundeb com o pagamento de remuneração aos professores da educação básica em efetivo exercício da função. No entanto, para isso, é indispensável que sejam atendidas algumas condições.
Isto porque a Lei Complementar nº 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), proibiu, até 31 de dezembro de 2021, a concessão, criação ou majoração de vantagens, aumentos, reajustes, bônus, abonos ou benefícios de qualquer natureza a servidores, salvo quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.
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